Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000024
Nº Convencional: JSTJ00016045
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198805200000243
Data do Acordão: 05/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tem lugar a providencia de "habeas corpus", quando a prisão preventiva, em jogo, haja sido ordenada ou mantida por despacho judicial, susceptivel de recurso.