Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073304
Nº Convencional: JSTJ00013604
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: SJ198602130733042
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nem ao locador, nem ao tribunal, e licito invocar a nulidade da falta de escritura publica nos arrendamentos para comercio, industria ou exercicio de profissão liberal, sendo tal principio valido nas relações entre o senhorio e o sublocatario.
II - A actualização da renda faz-se em face da renda paga pelo inquilino e não pela renda - em caso de sublocação - que o sublocador paga ao senhorio, nem pela que, antes de anterior actualização, pagara.