Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013604 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130733042 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nem ao locador, nem ao tribunal, e licito invocar a nulidade da falta de escritura publica nos arrendamentos para comercio, industria ou exercicio de profissão liberal, sendo tal principio valido nas relações entre o senhorio e o sublocatario. II - A actualização da renda faz-se em face da renda paga pelo inquilino e não pela renda - em caso de sublocação - que o sublocador paga ao senhorio, nem pela que, antes de anterior actualização, pagara. | ||