Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013851 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906080774502 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG492 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os limites maximos da indemnização por acidente de transito, fundada no risco, estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam no caso de o sinistro ter ocorrido antes da entrada em vigor do citado Decreto-Lei. | ||