Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077450
Nº Convencional: JSTJ00013851
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198906080774502
Data do Acordão: 06/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os limites maximos da indemnização por acidente de transito, fundada no risco, estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam no caso de o sinistro ter ocorrido antes da entrada em vigor do citado Decreto-Lei.