Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066836
Nº Convencional: JSTJ00024040
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197711170668362
Data do Acordão: 11/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A acção de investigação de paternidade, com fundamento na paternidade biológica, não está sujeita às limitações consignadas no artigo 1860 do Código Civil de 1966 (artigo 1848).
II - Assim, a sua procedência depende apenas da prova de factos que legitimem um juízo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biológica entre o investigado e o investigante.
III - Esses factos são, fundamentalmente, a existência de relações sexuais de cópula entre o investigado e a mãe do investigante no período legal da concepção, e que a mãe do investigante, em tal período, não cópulou com outro homem.