Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024040 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197711170668362 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção de investigação de paternidade, com fundamento na paternidade biológica, não está sujeita às limitações consignadas no artigo 1860 do Código Civil de 1966 (artigo 1848). II - Assim, a sua procedência depende apenas da prova de factos que legitimem um juízo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biológica entre o investigado e o investigante. III - Esses factos são, fundamentalmente, a existência de relações sexuais de cópula entre o investigado e a mãe do investigante no período legal da concepção, e que a mãe do investigante, em tal período, não cópulou com outro homem. | ||