Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014840 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512050729622 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado apreciar qualquer vicio de fundo nos depoimentos, por se tratar de materia de facto. II - Na acção pauliana incumbe ao credor a prova do montante da divida, o que os Autores fizeram. III - Para efeito da impugnação pauliana, a ma fe consiste na consciencia do prejuizo que o acto causa ao credor, tendo a Relação dado por provado que os quatro Reus, ao intervirem nas escrituras, tinham essa consciencia, não tendo o Supremo Tribunal de Justiça competencia o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. | ||