Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072962
Nº Convencional: JSTJ00014840
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198512050729622
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado apreciar qualquer vicio de fundo nos depoimentos, por se tratar de materia de facto.
II - Na acção pauliana incumbe ao credor a prova do montante da divida, o que os Autores fizeram.
III - Para efeito da impugnação pauliana, a ma fe consiste na consciencia do prejuizo que o acto causa ao credor, tendo a Relação dado por provado que os quatro Reus, ao intervirem nas escrituras, tinham essa consciencia, não tendo o Supremo Tribunal de Justiça competencia o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.