Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A062
Nº Convencional: JSTJ00031992
Relator: TORRES PAULO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ199705270000621
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1239/95
Data: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: GUILHERME OLIVEIRA IN RLJ ANO128 PÁG180.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há hoje três tipos de acções de investigação de paternidade: as presuntivas (artigo 1871 do CCIV), as baseadas na exclusividade das relações sexuais (assento de
21 de Junho de 1983) e as laboratoriais, à sombra do artigo 1801, que relegam a doutrina do Assento, para os casos em que a prova directa da paternidade biológica não
é possível.
II - 99% de probabilidades laboratoriais de paternidade impõem praticamente esta como certa.