Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076426
Nº Convencional: JSTJ00028187
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
FRETAMENTO DE NAVIO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198912190764262
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a Ré contratado com a Autora o carregamento de
500 toneladas do porto da Argélia para Leixões e tendo-se acordado nas datas do carregamento, a Autora deu ordens ao capitão do navio que se encontrava no porto de carga para o abandonar, antes da data marcada pelas autoridades do porto para o navio atracar ao cais, estando nessa data toda a cortiça a carregar no cais, sendo, portanto a Autora que não cumpriu o contrato de afretamento que a Ré celebrou com a Autora.
II - Sendo assim, a Autora é que é responsável pelos prejuízos que esse incumprimento causou à Ré, pelo que bem procedeu o pedido reconvencional desta.