Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016968 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199210030820401 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 686/90 | ||
| Data: | 06/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O preceito do artigo 7 n. 1 do Código da Estrada significa que o condutor não deve imprimir ao veículo uma velocidade que não permite detê-lo perante um obstáculo visível à sua frente, mas não exige que conte com obstáculos que surjam inopinadamente. II - A infracção da regra do artigo 5 n. 3 do Código da Estrada visa apenas garantir, por um lado, a segurança dos peões que seguem pela berma da estrada, e, por outro, a boa circulação dos veículos ultrapassantes e daqueles com que se efectua algum cruzamento. | ||