Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082040
Nº Convencional: JSTJ00016968
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ199210030820401
Data do Acordão: 10/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 686/90
Data: 06/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O preceito do artigo 7 n. 1 do Código da Estrada significa que o condutor não deve imprimir ao veículo uma velocidade que não permite detê-lo perante um obstáculo visível à sua frente, mas não exige que conte com obstáculos que surjam inopinadamente.
II - A infracção da regra do artigo 5 n. 3 do Código da Estrada visa apenas garantir, por um lado, a segurança dos peões que seguem pela berma da estrada, e, por outro, a boa circulação dos veículos ultrapassantes e daqueles com que se efectua algum cruzamento.