Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028572 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO NOVO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511150870101 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de o locador do primeiro arrendamento se substituir ao locatário, considerando-se aquele resolvido, e passando o subarrendatário, por posterior arrendamento, a arrendatário directa, depende unicamente da prova deste último contrato no uso do direito de locação do senhorio proprietário do prédio. II - O primitivo arrendamento extingue-se por efeito da simples notificação resolutória, devendo ser restituídas as rendas posteriormente depositadas pelo arrendatário primitivo. | ||