Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009503 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA REQUISITOS AQUISIÇÃO USUCAPIÃO PRAZO JULGAMENTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197907190676972 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG326 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLIII PÁG582. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São requisitos fundamentais da servidão por destinação do pai de família: 1. - Que os dois prédios ou as duas facções de um só prédio, tenham pertencido ao mesmo dono. 2. - A existência de sinais visíveis e permanentes que revelem a serventia de um prédio para o outro ou de uma facção para a outra. 3. - Que se verifique a separação dos prédios ou das fracções e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo. II - A simples referência a um caminho de carro, sem mais pormenores ou explicações, não garante que, no seu traçado, existam obras ou sinais exteriores, visíveis e permanentes, que ali tivessem sido postos para assegurar, de modo estável, a passagem do carro, não se podendo, nesse caso, dar como preenchido aquele segundo requisito. III - Se os autores não alegaram a existência de sinais visíveis e permanentes, ou mesmo, de quaisquer obras que atestassem o leito do caminho da servidão que dizem adquirido por usucapião, não poderia nunca, a acção proceder com esse fundamento. IV - Assim, faltando algum daqueles requisitos de constituição de servidão por destinação do pai de família, e não alegados os factos indispensáveis para a aquisição da servidão por usucapião, podia e devia te sido, como foi, no despacho saneador, julgada improcedente, a acção. | ||