Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067697
Nº Convencional: JSTJ00009503
Relator: COSTA SOARES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
PRAZO
JULGAMENTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ197907190676972
Data do Acordão: 07/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG326
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLIII PÁG582.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos fundamentais da servidão por destinação do pai de família:
1. - Que os dois prédios ou as duas facções de um só prédio, tenham pertencido ao mesmo dono.
2. - A existência de sinais visíveis e permanentes que revelem a serventia de um prédio para o outro ou de uma facção para a outra.
3. - Que se verifique a separação dos prédios ou das fracções e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição do encargo.
II - A simples referência a um caminho de carro, sem mais pormenores ou explicações, não garante que, no seu traçado, existam obras ou sinais exteriores, visíveis e permanentes, que ali tivessem sido postos para assegurar, de modo estável, a passagem do carro, não se podendo, nesse caso, dar como preenchido aquele segundo requisito.
III - Se os autores não alegaram a existência de sinais visíveis e permanentes, ou mesmo, de quaisquer obras que atestassem o leito do caminho da servidão que dizem adquirido por usucapião, não poderia nunca, a acção proceder com esse fundamento.
IV - Assim, faltando algum daqueles requisitos de constituição de servidão por destinação do pai de família, e não alegados os factos indispensáveis para a aquisição da servidão por usucapião, podia e devia te sido, como foi, no despacho saneador, julgada improcedente, a acção.