Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081048
Nº Convencional: JSTJ00013951
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: DENOMINAÇÃO SOCIAL
REGISTO
CONFUSÃO
AFINIDADE
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199112050810482
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1328
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre as denominações "Espequimica - Industria Quimica de Especialidades, S. A." e "Expoquimica - Produtos Quimicos, Limitada", não obstante uma ser sociedade anonima e outra sociedade por quotas e terem a sede social em locais muito diversos, ha proximidade ou afinidade das actividades exercidas ou a exercer porque ambas laboram com produtos quimicos.
II - Assim sendo e patente a confusão, sendo susceptivel de causar graves prejuizos a recorrida e ao publico em geral o registo da denominação da recorrente.
III - Alem disso ainda ha possibilidade de confusão se se considerarem as semelhanças grafica e fonetica dos elementos preponderantes das denominações.