Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032839 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | ÓNUS DA ALEGAÇÃO PRAZO FALTA DE MOTIVAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040000784 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 366/95 | ||
| Data: | 10/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao recorrente incumbe o ónus de alegar e concluir (artigo 76 do CPT e 690 do CPC). II - Esta alegação, pode, no caso do foro laboral, ser concomitante com o requerimento de interposição: mas pode, também, ser apresentada posteriormente, desde que o seja dentro do prazo de interposição. III - Concluindo-se pela inexistência de alegação ou motivação dirigida ao Tribunal Superior, esta falta impede o conhecimento do recurso. | ||