Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S078
Nº Convencional: JSTJ00032839
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PRAZO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
AGRAVO
Nº do Documento: SJ199706040000784
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 366/95
Data: 10/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao recorrente incumbe o ónus de alegar e concluir (artigo
76 do CPT e 690 do CPC).
II - Esta alegação, pode, no caso do foro laboral, ser concomitante com o requerimento de interposição: mas pode, também, ser apresentada posteriormente, desde que o seja dentro do prazo de interposição.
III - Concluindo-se pela inexistência de alegação ou motivação dirigida ao Tribunal Superior, esta falta impede o conhecimento do recurso.