Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010586 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REGIME DE PROVA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060418123 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 387/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja possivel suspender a execução da pena de prisão aplicada ao agente, tem de resultar da decisão recorrida factos que permitam concluir pela verificação dos respectivos pressupostos, enunciados no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal. II - A sujeição do agente ao regime de prova, nos termos do artigo 53 do Codigo Penal, pressupõe a verificação do condicionalismo enunciado no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal. | ||