Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041812
Nº Convencional: JSTJ00010586
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME DE PROVA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199106060418123
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 387/90
Data: 12/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja possivel suspender a execução da pena de prisão aplicada ao agente, tem de resultar da decisão recorrida factos que permitam concluir pela verificação dos respectivos pressupostos, enunciados no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal.
II - A sujeição do agente ao regime de prova, nos termos do artigo 53 do Codigo Penal, pressupõe a verificação do condicionalismo enunciado no artigo 48, n. 2, do Codigo Penal.