Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023579 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197711150667281 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A culpa integra matéria de facto da competência exclusiva das Instâncias quando se funda na inobservância dos deveres gerais, mas integra matéria de direito quando ocorre da infracção de uma norma jurídica - por exemplo do artigo n. 3 do Código da Estrada - caso em que ao Supremo cumpre apreciá-la. | ||