Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009740 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902090398953 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A enumeração de circunstancias qualificativas de homicidio voluntario, contida no n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal, tem caracter exemplificativo, não constituindo elementos do tipo legal mas da culpabilidade do agente, mas sendo por isso de funcionamento automatico. II - A agressão com uma faca de cozinha que o reu espetou na região toracica esquerda do ofendido, seu irmão, intencionalmente lhe provocando as lesões determinantes da sua morte, no seguimento de discussão cujo conteudo se ignora, embora praticada em casa do pai de ambos, o que, alias, sucedeu acidentalmente, e com uso da repugnante arma branca, e reveladora de consideravel embotamento de sensibilidade mas não indicia a perversidade a que alude o n. 2 do artigo 132 citado, pelo que se configura a pratica do crime previsto e punivel pelo artigo 131 do Codigo Penal. | ||