Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040949 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CHEQUE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA ÓNUS DA PROVA RESCISÃO INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200102080038611 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 386/00 | ||
| Data: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 344 N1 ARTIGO 458 N1 N2. CPC95 ARTIGO 516. LULL ARTIGO 1 ARTIGO 3 ARTIGO 5 ARTIGO 12 ARTIGO 19 ARTIGO 45. DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 1 N1 N2 N4 N5 N6 ARTIGO 9 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/07/07 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG21. | ||
| Sumário : | I - A emissão de cheque faz presumir, nos termos do artigo 458 n.º 1 do Código Civil, a existência de uma relação fundamental que determinou a emissão do título. II - Mas, a emissão do cheque integra, por si só, uma relação jurídica com carácter autónomo, que abrange, em benefício de terceiro, duas partes: sacador e sacado. III - Assim, mesmo que não realizada prova directa da relação fundamental, o Banco sacado tem obrigação, nos termos do artigo 9, n.º 1 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, de pagar o cheque sem provisão emitido através de módulo fornecido com violação do dever de rescisão a que se refere o artigo 1, n.º 2, daquele DL (na regularização do cheque no prazo legal). | ||
| Decisão Texto Integral: |