Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085767
Nº Convencional: JSTJ00025719
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPRA E VENDA
LEGITIMIDADE ACTIVA
ABUSO DE DIREITO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199411080857671
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7536/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve entender-se como feito em nome e no interesse do Estado, o contrato de compra e venda de cortiça, a este pertencente, feito entre uma Unidade Colectiva de Produção como vendedora e determinada sociedade que figurou como compradora e que bem sabia que a cortiça pertencia ao Estado, cumprindo a esta sociedade efectuar o depósito do preço respectivo na Caixa Geral de Depósitos e à ordem do Instituto dos Produtos Florestais, como organimso estadual e segundo determinação legal.
II - Não tendo a empresa compradora feito tal depósito, o Estado tornou-se credor do respectivo preço, tendo interesse em demandá-la e a consequente legitimidade processual activa, não podendo dizer-se que, ao fazê-lo, agisse com abuso de direito.
III - Estando-se perante um caso de responsabilidade contratual, não é de aplicar o prazo prescricional respeitante à responsabilidade civil extra-obrigacional.