Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025719 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE ACTIVA ABUSO DE DIREITO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411080857671 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7536/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve entender-se como feito em nome e no interesse do Estado, o contrato de compra e venda de cortiça, a este pertencente, feito entre uma Unidade Colectiva de Produção como vendedora e determinada sociedade que figurou como compradora e que bem sabia que a cortiça pertencia ao Estado, cumprindo a esta sociedade efectuar o depósito do preço respectivo na Caixa Geral de Depósitos e à ordem do Instituto dos Produtos Florestais, como organimso estadual e segundo determinação legal. II - Não tendo a empresa compradora feito tal depósito, o Estado tornou-se credor do respectivo preço, tendo interesse em demandá-la e a consequente legitimidade processual activa, não podendo dizer-se que, ao fazê-lo, agisse com abuso de direito. III - Estando-se perante um caso de responsabilidade contratual, não é de aplicar o prazo prescricional respeitante à responsabilidade civil extra-obrigacional. | ||