Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068467
Nº Convencional: JSTJ00008461
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
COLISÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: SJ19810217068467X
Data do Acordão: 02/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG428
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista, na medida do possivel, o nivel de vida usufruido pelo casal, antes da separação - artigos 1671 e seguintes do Codigo Civil, nas suas redacções anterior e posterior ao Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro.
II - Quando essa conciliação não for possivel por insuficiencia de rendimentos a distribuir, isto e, quando os direitos do alimentando colidirem com a situação patrimonial do devedor dos alimentos pondo-a, injustificadamente em crise, tera de observar-se o artigo 335, n. 1, do Codigo Civil, segundo o qual devem os titulares dos direitos em colisão ceder na medida do necessario para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes.