Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008461 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO COLISÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ19810217068467X | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG428 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A obrigação de prestar alimentos entre conjuges separados deve ter em vista, na medida do possivel, o nivel de vida usufruido pelo casal, antes da separação - artigos 1671 e seguintes do Codigo Civil, nas suas redacções anterior e posterior ao Decreto-Lei n. 496/77 de 25 de Novembro. II - Quando essa conciliação não for possivel por insuficiencia de rendimentos a distribuir, isto e, quando os direitos do alimentando colidirem com a situação patrimonial do devedor dos alimentos pondo-a, injustificadamente em crise, tera de observar-se o artigo 335, n. 1, do Codigo Civil, segundo o qual devem os titulares dos direitos em colisão ceder na medida do necessario para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes. | ||