Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069695
Nº Convencional: JSTJ00002659
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198202250696951
Data do Acordão: 02/25/1982
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG311
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Declarada a utilidade publica urgente das expropriações necessarias a execução de um programa de habitações sociais, nos termos do Decreto-Lei n. 583/72, de 30 de Dezembro, e declarada posteriormente a zona, como degradada, ao abrigo do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, a declaração de inconstitucionalidade deste ultimo diploma legal não obriga a restituição do imovel, pois a expropriação teve base em texto legal que subsiste, havendo apenas que aplicar as regras gerais quanto a fixação da indemnização, que tinham sido afastadas pelo Decreto-Lei n. 273-C/75.