Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002659 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198202250696951 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N314 ANO1982 PAG311 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Declarada a utilidade publica urgente das expropriações necessarias a execução de um programa de habitações sociais, nos termos do Decreto-Lei n. 583/72, de 30 de Dezembro, e declarada posteriormente a zona, como degradada, ao abrigo do Decreto-Lei n. 273-C/75, de 3 de Junho, a declaração de inconstitucionalidade deste ultimo diploma legal não obriga a restituição do imovel, pois a expropriação teve base em texto legal que subsiste, havendo apenas que aplicar as regras gerais quanto a fixação da indemnização, que tinham sido afastadas pelo Decreto-Lei n. 273-C/75. | ||