Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S258
Nº Convencional: JSTJ00036056
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
CONTAGEM DOS PRAZOS
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ200002020002584
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 148/99
Data: 05/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 4 C.
LCT69 ARTIGO 38 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/06/08 IN BMJ N348 PAG314.
Sumário : A prescrição de créditos derivados de contrato de trabalho cessado por caducidade pela reforma do trabalhador começa a contar-se do dia seguinte à reforma, não tendo sobre esta prescrição qualquer efeito o trabalho prestado posteriormente pelo trabalhador à mesma entidade, qualquer que seja o título da prestação desse trabalho.
Decisão Texto Integral: