Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036056 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CRÉDITO LABORAL CONTAGEM DOS PRAZOS CADUCIDADE PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002020002584 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/99 | ||
| Data: | 05/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 4 C. LCT69 ARTIGO 38 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1985/06/08 IN BMJ N348 PAG314. | ||
| Sumário : | A prescrição de créditos derivados de contrato de trabalho cessado por caducidade pela reforma do trabalhador começa a contar-se do dia seguinte à reforma, não tendo sobre esta prescrição qualquer efeito o trabalho prestado posteriormente pelo trabalhador à mesma entidade, qualquer que seja o título da prestação desse trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |