Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001739
Nº Convencional: JSTJ00000602
Relator: MELO FRANCO
Descritores: TRIBUNAL DE INSTANCIA
CONCLUSÕES
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
PENHORA
Nº do Documento: SJ198712160017394
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG380
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. Estas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - A expressão "indemnização" no nosso direito laboral tem o sentido especial do devido ao trabalhador por despedimento sem justa causa. Ha, portanto, que distinguir o devido a titulo indemnizatorio do devido a titulo remuneratorio.
III - Assim, penhorada a indemnização devida a um trabalhador não se podem considerar abrangidos pela penhora os creditos a um trabalhador, a titulo remuneratorio.