Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000602 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTANCIA CONCLUSÕES MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160017394 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N372 ANO1988 PAG380 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. Estas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - A expressão "indemnização" no nosso direito laboral tem o sentido especial do devido ao trabalhador por despedimento sem justa causa. Ha, portanto, que distinguir o devido a titulo indemnizatorio do devido a titulo remuneratorio. III - Assim, penhorada a indemnização devida a um trabalhador não se podem considerar abrangidos pela penhora os creditos a um trabalhador, a titulo remuneratorio. | ||