Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008362 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO SINAL INDEMNIZAÇÃO CONJUGE CONDENAÇÃO DIVIDA COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19830324070503X | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N325 ANO1983 PAG570 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A mulher casada que não outorgou em contrato-promessa não pode ter faltado ao seu cumprimento, e por isso não pode ser condenada em indemnização, mas apenas na restituição do sinal recebido, se a divida e comunicavel. | ||