Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070503
Nº Convencional: JSTJ00008362
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
INDEMNIZAÇÃO
CONJUGE
CONDENAÇÃO
DIVIDA
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: SJ19830324070503X
Data do Acordão: 03/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG570
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A mulher casada que não outorgou em contrato-promessa não pode ter faltado ao seu cumprimento, e por isso não pode ser condenada em indemnização, mas apenas na restituição do sinal recebido, se a divida e comunicavel.