Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005616 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | NULIDADE DO DESPEDIMENTO IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO FACTOS FALTA DE CONTESTAÇÃO ACÇÃO LABORAL PROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280025664 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4208/87 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o autor alegado a nulidade do despedimento, e a re não contrariado os factos em que se baseia o fundamento, tem-se os mesmos por confessados. II - Por consequencia, provado assim o alegado fundamento da acção, esta deve ser julgada procedente, condenando-se a re no pedido e na reintegração do Autor no seu posto de trabalho. | ||