Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002566
Nº Convencional: JSTJ00005616
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: NULIDADE DO DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
FACTOS
FALTA DE CONTESTAÇÃO
ACÇÃO LABORAL
PROCEDENCIA
Nº do Documento: SJ199011280025664
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4208/87
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor alegado a nulidade do despedimento, e a re não contrariado os factos em que se baseia o fundamento, tem-se os mesmos por confessados.
II - Por consequencia, provado assim o alegado fundamento da acção, esta deve ser julgada procedente, condenando-se a re no pedido e na reintegração do Autor no seu posto de trabalho.