Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040982
Nº Convencional: JSTJ00003025
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MULTA
Nº do Documento: SJ199006060409823
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25493/89
Data: 01/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Imposta a pena de nove meses de prisão pela autoria de crime de homicidio involuntario praticado no exercicio de condução automovel deve proporcionalmente ser fixada em cento e doze dias a multa respectiva.
E assim e, dado que actualmente o limite maximo da multa e fixada no artigo 46, n. 1 do Codigo Penal, em termos generalizados, em trezentos dias, o qual não pode ser ultrapassado.