Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085114
Nº Convencional: JSTJ00024382
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199406010851142
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo nulo um contrato de sub-arrendamento por falta de forma, não é possível obter em acção de despejo, quer a resolução de tal contrato tido por inexistente, quer o pagamento das rendas em atraso.
II - Os reús na acção, ao invocarem a nulidade como meio de defesa, não podem ser censurados por abuso de direito.