Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037348
Nº Convencional: JSTJ00002223
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: JULGAMENTO COM JURI
NULIDADES
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198406270373483
Data do Acordão: 06/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constitui nulidade do processo de selecção do juri serem os jurados identificados, na relação que a camara municipal remete ao Tribunal em consequencia do sorteio nela efectuado, apenas pelo nome, idade e morada de cada um, elementos suficientes para apurar as respectivas identidades.
II - Não tendo sido apresentada qualquer reclamação contra a pauta dos jurados da comarca, oportunamente fixada para qualquer pessoa poder reclamar contra irregularidades cometidas no processo de selecção ou invocar incapacidades dos elementos que a integravam, fica a referida pauta definitivamente fixada.
III - O Supremo Tribunal de Justiça anula a decisão do juri, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas dadas aos quesitos formulados, designadamente quando considere indispensavel a elaboração de outros quesitos para esclarecimento dos factos e conveniente julgamento da causa.
IV - Assim, devem ser formulados quesitos resultantes da defesa articulada pelo reu ou da discussão da causa quando, posta de lado a autoria do crime consumado, interessa apurar qual a especie de participação que teve na produção do evento criminoso.