Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002223 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO COM JURI NULIDADES QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406270373483 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui nulidade do processo de selecção do juri serem os jurados identificados, na relação que a camara municipal remete ao Tribunal em consequencia do sorteio nela efectuado, apenas pelo nome, idade e morada de cada um, elementos suficientes para apurar as respectivas identidades. II - Não tendo sido apresentada qualquer reclamação contra a pauta dos jurados da comarca, oportunamente fixada para qualquer pessoa poder reclamar contra irregularidades cometidas no processo de selecção ou invocar incapacidades dos elementos que a integravam, fica a referida pauta definitivamente fixada. III - O Supremo Tribunal de Justiça anula a decisão do juri, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas dadas aos quesitos formulados, designadamente quando considere indispensavel a elaboração de outros quesitos para esclarecimento dos factos e conveniente julgamento da causa. IV - Assim, devem ser formulados quesitos resultantes da defesa articulada pelo reu ou da discussão da causa quando, posta de lado a autoria do crime consumado, interessa apurar qual a especie de participação que teve na produção do evento criminoso. | ||