Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A877
Nº Convencional: JSTJ00031606
Relator: LOPES PINTO
Descritores: MUNICÍPIO
TRABALHOS PÚBLICOS
EMBARGO DE OBRA NOVA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: SJ199703040008771
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1294/95
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: C MENDES IN DIR PROC CIV VOLI PAG557.
M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES PAG89.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : A providência cautelar requerida por quem alega a qualidade de proprietário de prédio com vista à defesa do respectivo direito violado pela actividade de uma entidade pública (município), é da competência dos tribunais comuns.