Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048170
Nº Convencional: JSTJ00030726
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
QUANTIDADE DIMINUTA
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
Nº do Documento: SJ199607030481703
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 229/94
Data: 08/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Situa-se em 2,5 gramas a quantidade máxima de haxixe comummente considerada necessária ao consumo médio individual diário.
II - Por estar em causa a detenção desta específica qualidade de produto, tal circunstância, por si só, não permite concluir que a respectiva ilicitude possa ser tida como consideravelmente diminuída, já que a mesma gera apetências gradativamente mais exigentes e acaba por constituir-se como uma fase de acesso ou de iniciação a drogas mais perniciosas.