Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015774 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS SOCIEDADE COMERCIAL SUPRIMENTOS TRANSMISSÃO DE CREDITO CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130722821 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas respostas aos quesitos não se pode exceder o seu conteudo. Podem as respostas ser restritivas ou exemplificativas, mas não aumentativas, incluindo factos não contidos no quesito. II - Não se tendo compreendido nas cessões de quota a transmissão de suprimentos, ja credito efectivo da autora, nem o resultado final do ano, isso quer significar que para os cessionarios não se transmitiram esse credito e esse resultado | ||