Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028521 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA DA HERANÇA EMENDA DESCRIÇÃO DE BENS ERRO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080877821 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 861/94 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN RLJ ANO107 PÁG41. R BASTOS IN NOTAS VOLIII PÁG244. LOPES CARDOSO IN PARTILHAS JUDICIAIS VOLII PÁG416. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Está em causa uma emenda de partilha quando se trata de alterar qualquer dos elementos a que se reporta ou em que se baseia a sentença homologatória da devisão do acervo a repartir. II - O artigo 1386 do Código de Processo Civil insere-se numa linha de preocupação de compatibilização da segurança com o acerto decisório. III - Dadas as particularidades da sentença própria do processo especial de inventário, erros com base na descrição podem dar origem a erros da sentença. IV - Aquele artigo 1386 tem duas zonas básicas de aplicação: a) - Por um lado, erros materiais, não obrigando à observância do princípio do contraditório, abrangíveis pelo artigo 667; b) - Por outro lado, situações especiais do processo de inventário, traduzidas por erro de facto na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro, fáctico ou jurídico, susceptível de viciar a vontade dos interessados. V - Nestes casos, é condição "sine qua non" da emenda a prévia observância do princípio do contraditório; e, se for caso de necessária emenda, ou há acordo incidental das partes no processo de inventário, ou ter-se-á de lançar mão do que prevê o artigo 1387 do Código de Processo Civil. | ||