Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003942 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VONTADE DOS CONTRAENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060024994 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5206/85 | ||
| Data: | 09/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado qualquer mutuo consenso, proveniente das respectivas manifestações de vontade, arredada fica a possibilidade de existencia de qualquer acordo, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça, com base na mesma factualidade, declarar ter sido celebrado um contrato de trabalho. II - Com efeito, ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista que e, esta vedada a censura da materia de facto fixada pelas instancias, salva a hipotese de ofensa de alguma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto, ou que fixe a força de determinado meio de prova. III - E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la, conclusões essas que, por integrarem ainda materia de facto, escapam tambem a censura do Supremo Tribunal de Justiça. IV - O apuramento da vontade real de um contrato constitui materia de facto da competencia das instancias, so podendo o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre a decisão das instancias, em materia de interpretação quando essa decisão contraria o disposto nos artigos 236, n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil. | ||