Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043237
Nº Convencional: JSTJ00022619
Relator: AMADO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
Nº do Documento: SJ199311300432373
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recurso: 59/92
Data: 08/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora o prazo de interposição de recursos em processos de arguidos presos corra em férias judiciais, ele interrompe-se aos sábados, domingos e dias festivos.