Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047708
Nº Convencional: JSTJ00027063
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
REINCIDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199503290477083
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 203/94
Data: 10/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O arguido não pode ser considerado reincidente, nos termos do artigo 76 do Código Penal de 1982, e para os efeitos da aplicação da Lei 15/94, se da matéria de facto provada não constarem factos dos quais se possa concluir que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime.