Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027063 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO REINCIDÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199503290477083 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 203/94 | ||
| Data: | 10/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O arguido não pode ser considerado reincidente, nos termos do artigo 76 do Código Penal de 1982, e para os efeitos da aplicação da Lei 15/94, se da matéria de facto provada não constarem factos dos quais se possa concluir que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime. | ||