Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024020 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ197507010655821 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É o proprietário do veículo que, por força da lei (artigo 1305 do C.CIV.), goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição do veículo e é ele que tem o domínio do veículo e que cria o risco da sua utilização. II - Só não é assim quando o proprietário faça a prova de que, por qualquer negócio jurídico, transferiu para outrem o direito de dirigir e vigiar o veículo (caso do comodato), ou de que perdeu a direcção efectiva dele por acto abusivo de outrem (caso do furto do automóvel ou do seu uso). | ||