Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065582
Nº Convencional: JSTJ00024020
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
UTILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ197507010655821
Data do Acordão: 07/01/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É o proprietário do veículo que, por força da lei (artigo 1305 do C.CIV.), goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição do veículo e é ele que tem o domínio do veículo e que cria o risco da sua utilização.
II - Só não é assim quando o proprietário faça a prova de que, por qualquer negócio jurídico, transferiu para outrem o direito de dirigir e vigiar o veículo (caso do comodato), ou de que perdeu a direcção efectiva dele por acto abusivo de outrem (caso do furto do automóvel ou do seu uso).