Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069657
Nº Convencional: JSTJ00019691
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198201140696571
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode ter por assente um facto que integrando certo quesito foi dado como não provado pelo tribunal colectivo.
II - É ofensivo do disposto nos artigos 659, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil admitir como facto intuido, contra o seu espírito e letra, de certo artigo da contestação de uma Ré, fazendo-o projectar na conduta de co-Ré que o nega.