Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019691 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140696571 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode ter por assente um facto que integrando certo quesito foi dado como não provado pelo tribunal colectivo. II - É ofensivo do disposto nos artigos 659, n. 2 e 664 do Código de Processo Civil admitir como facto intuido, contra o seu espírito e letra, de certo artigo da contestação de uma Ré, fazendo-o projectar na conduta de co-Ré que o nega. | ||