Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2169
Nº Convencional: JSTJ00042690
Relator: AZAMBUJA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PRESUNÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200111140021694
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ARTIGO 54.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVII.
CCIV66 ARTIGO 342 N3 ARTIGO 349 ARTIGO 350.
PORT 53/71 DE 1971/02/03 ARTIGO 40 ARTIGO 51 ARTIGO 53.
PORT 702/80 DE 1980/09/29.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1808/00 DE 2000/10/11.
ACÓRDÃO STJ PROC3605/00 DE 2001/03/21.
ACÓRDÃO STJ PROC3315/00 DE 2001/04/13.
ACÓRDÃO STJ PROC3440/00 DE 2001/05/03.
ACÓRDÃO STJ PROC3722/00 DE 2001/05/03.
Sumário : I - O art. 54º do Dec. 360/71, estabelece uma presunção ilidível que respeita unicamente à culpa da entidade patronal, e não ao nexo de causalidade entre os factos integradores da inobservância pela entidade empregadora dos preceitos a respeitar e a ocorrência do acidente.
II - Tal nexo de causalidade, como facto constitutivo do direito do trabalhador acidentado, a este incumbe provar.
Decisão Texto Integral: