Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023526 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LIVRANÇA JUROS COMPENSATÓRIOS DESCONTO BANCÁRIO TAXA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ197805230671011 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO LIÇ VOLII FASC1 1 PARTE PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei Uniforme sobre Letras e livranças foi aprovada como direito interno português por efeito da convenção internacional, e as suas disposições não podem ser livremente alteradas ou revogadas por qualquer dos Estados contratantes, mas só nos termos de compromisso internacional assumido. II - Segundo o artigo 5 da L.U.L.L., aplicável às livranças por força do seu artigo 77, só é permitida a fixação de juros quanto às livranças pagáveis à vista ou a um certo termo de vista tendo-se por não escrita a estipulação de juros em qualquer outra espécie de livrança. Mas quando permitida, a taxa tem de ser fixada na livrança. III - Ora, na livrança accionada, não sendo pagável à vista ou a certo termo de vista, mas a certo termo da data - artigo 33 da L.U.L.L. - ela não poderia vencer juros ou nela serem estipulados. IV - O que o Réu pagou ao Autor não foram juros vencidos pela livrança, mas sim e apenas a taxa de desconto bancário - Portaria 830/74, de 21 de Dezembro de 1974. V - Assim, caimos apenas na regra geral dos juros de mora, os quais são os legais e nas obrigações cambiárias, não tendo havido juros estipulados, o juro legal é de 6% ao ano, desde a data do vencimento - artigo 48, n. 1 e 2 da L.U.L.L. - não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 806, n. 2 do C.CIV. | ||