Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P129
Nº Convencional: JSTJ00033210
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199706260001293
Data do Acordão: 06/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido, funcionário bancário, retirado, com a intenção de fazer suas, sabendo que não lhe pertenciam, elevadas quantias em dinheiro que de seguida integrou no seu património e recebido directamente de vários clientes diversas e avultadas importâncias em dinheiro que se destinavam a ser depositadas nas respectivas contas, das quais se apropriou, desviando-as dos fins para as quais as recebera, pratica em concurso real, um furto qualificado e um abuso de confiança.
II - Perante dois crimes distintos, a determinação do regime em concreto mais favorável, deve ser vista em relação a cada uma das infracções de per si.