Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00033210 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FURTO QUALIFICADO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260001293 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido, funcionário bancário, retirado, com a intenção de fazer suas, sabendo que não lhe pertenciam, elevadas quantias em dinheiro que de seguida integrou no seu património e recebido directamente de vários clientes diversas e avultadas importâncias em dinheiro que se destinavam a ser depositadas nas respectivas contas, das quais se apropriou, desviando-as dos fins para as quais as recebera, pratica em concurso real, um furto qualificado e um abuso de confiança. II - Perante dois crimes distintos, a determinação do regime em concreto mais favorável, deve ser vista em relação a cada uma das infracções de per si. | ||