Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064884
Nº Convencional: JSTJ00003495
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ197404160648842
Data do Acordão: 04/16/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG108
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O documento escrito que titula uma promessa de venda em que os promitentes vendedores - que o assinaram com reconhecimento notarial circunstanciado - se declararam obrigados a pagar ao outro contraente certa importancia, como indemnização por perdas e danos, se faltassem a obrigação de outorgar e assinar quaisquer escrituras e documentos necessarios ao cumprimento do estipulado não constitui so por si titulo bastante para fundamentar a execução pela referida importancia, ainda que nele se haja estipulado que vale como titulo exequivel.