Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018325 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090818081 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 526/90 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Para relegar para execução de sentença o apuramento do montante dos prejuízos é logicamente necessário que os mesmos se tenham provado e qual a sua natureza, embora não se tivesse conseguido apurar o seu montante. II - Pelo facto de os réus terem alegado que um prédio era sua propriedade, por usucapião e, a final, se ter entendido que não houve usucapião, não se pode concluir que houve má fé na contestação daqueles. | ||