Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081808
Nº Convencional: JSTJ00018325
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199303090818081
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 526/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Sumário : I - Para relegar para execução de sentença o apuramento do montante dos prejuízos é logicamente necessário que os mesmos se tenham provado e qual a sua natureza, embora não se tivesse conseguido apurar o seu montante.
II - Pelo facto de os réus terem alegado que um prédio era sua propriedade, por usucapião e, a final, se ter entendido que não houve usucapião, não se pode concluir que houve má fé na contestação daqueles.