Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068883
Nº Convencional: JSTJ00025578
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ198007040688831
Data do Acordão: 07/04/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui fundamento de divórcio a violação dos deveres de respeito, cooperação e assistência.
O dever de respeito abrange todos os aspectos das relações entre cônjuges e entre estes e terceiros em tudo quanto se reportar ao outro consorte.
O facto provado de o recorrido, uma vez por outra, jogar no casino não implica violação desse dever.
No dever de cooperação estão compreendidos os de socorro e auxílio.