Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025578 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ198007040688831 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constitui fundamento de divórcio a violação dos deveres de respeito, cooperação e assistência. O dever de respeito abrange todos os aspectos das relações entre cônjuges e entre estes e terceiros em tudo quanto se reportar ao outro consorte. O facto provado de o recorrido, uma vez por outra, jogar no casino não implica violação desse dever. No dever de cooperação estão compreendidos os de socorro e auxílio. | ||