Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078134
Nº Convencional: JSTJ00000864
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
MORA DO DEVEDOR
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DATA DA CITAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ199002080781342
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N394 ANO1990 PAG469
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 68/88
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O devedor de indemnização por facto ilicito ou por risco, por exemplo por acidente de viação, seja o proprio ou a seguradora, constitui-se em mora desde a data da citação.
II - A eventual concorrencia de pedidos indemnizatorios não impede a queda em mora.