Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002012
Nº Convencional: JSTJ00009766
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ198903030020124
Data do Acordão: 03/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As conclusões da alegação, atraves da elaboração de um quadro sintetico das questões a decidir e das razões por que devem ser decididas em determinado sentido, destinam-se a resumir para o tribunal ad quem o ambito do recurso e os seus fundamentos.
II - Não satisfaz o onus de concluir, imposto pelo n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, a mera referencia ou remissão para as conclusões de minuta de recurso anterior.