Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009766 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198903030020124 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG541 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões da alegação, atraves da elaboração de um quadro sintetico das questões a decidir e das razões por que devem ser decididas em determinado sentido, destinam-se a resumir para o tribunal ad quem o ambito do recurso e os seus fundamentos. II - Não satisfaz o onus de concluir, imposto pelo n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, a mera referencia ou remissão para as conclusões de minuta de recurso anterior. | ||