Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069026
Nº Convencional: JSTJ00021861
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198102250690262
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não se verifica o fundamento de divórcio da alínea a) do artigo 1781 do Código Civil quando os cônjuges, embora vivendo em habitações diferentes, não só jantam juntos frequentemente, mas ainda convivem regularmente todas as semanas, mantendo inclusivamente entre si relações sexuais de cópula.