Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021861 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250690262 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica o fundamento de divórcio da alínea a) do artigo 1781 do Código Civil quando os cônjuges, embora vivendo em habitações diferentes, não só jantam juntos frequentemente, mas ainda convivem regularmente todas as semanas, mantendo inclusivamente entre si relações sexuais de cópula. | ||