Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080996
Nº Convencional: JSTJ00014006
Relator: MAXIMO GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA
FACTOS SUPERVENIENTES
FACTO MODIFICATIVO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199201230809962
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23567
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos de direito se que produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão.