Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014006 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FACTOS SUPERVENIENTES FACTO MODIFICATIVO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201230809962 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23567 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A sentença deve tomar em consideração os factos constitutivos, modificativos ou extintivos de direito se que produzam posteriormente à proposição da acção, de modo que a decisão corresponda à situação existente no momento do encerramento da discussão. | ||