Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071218
Nº Convencional: JSTJ00019031
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
NULIDADE DE SENTENÇA
QUESTÃO NOVA
FORMAÇÃO DO CONTRATO
PROVA TESTEMUNHAL
COMPRA E VENDA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ198401120712182
Data do Acordão: 01/12/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que nas conclusões de recurso para a Relação não se assacou qualquer nulidade da sentença da primeira Instância, esta matéria não pode ser versada em recurso de revista por se tratar de questão nova.
II - A proposta e a aceitação são negócios unilaterais que não se confundem, mas que, reunidas, formam o contrato, podendo a proposta ser escrita e não o ser a aceitação, desde que o contrato não esteja legalmente sujeio à forma escrita, ou que esta não haja sido estipulada.
III - Não se tendo reduzido a escrito o contrato realizado entre o autor e o réu, nada impede a produção de prova testemunhal sobre a sua extinção.
IV - Por regra, é de natureza comercial o contrato de compra e venda celebrado entre comerciantes, sucedendo que a diferença entre a compra e venda civil e a comercial resulta essencialmente da intenção das partes.