Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019031 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO NULIDADE DE SENTENÇA QUESTÃO NOVA FORMAÇÃO DO CONTRATO PROVA TESTEMUNHAL COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198401120712182 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que nas conclusões de recurso para a Relação não se assacou qualquer nulidade da sentença da primeira Instância, esta matéria não pode ser versada em recurso de revista por se tratar de questão nova. II - A proposta e a aceitação são negócios unilaterais que não se confundem, mas que, reunidas, formam o contrato, podendo a proposta ser escrita e não o ser a aceitação, desde que o contrato não esteja legalmente sujeio à forma escrita, ou que esta não haja sido estipulada. III - Não se tendo reduzido a escrito o contrato realizado entre o autor e o réu, nada impede a produção de prova testemunhal sobre a sua extinção. IV - Por regra, é de natureza comercial o contrato de compra e venda celebrado entre comerciantes, sucedendo que a diferença entre a compra e venda civil e a comercial resulta essencialmente da intenção das partes. | ||