Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B736
Nº Convencional: JSTJ00032587
Relator: SA COUTO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA EM BRANCO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ199706120007362
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 72/96
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: F CORREIA IN LIÇÕES DE DIR COM - LETRA DE CÂMBIO VOLIII PÁG68.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O contrato de preenchimento de uma letra em branco pode ser expresso ou tácito; em regra, será mesmo desta última espécie, definindo-se os seus contornos, a partir da natureza da relação fundamental e dos usos do comércio.
II - Uma letra preenchida consoante o acordo é título executivo.
III - O momento decisivo para determinar se o portador de uma letra procedeu conscientemente em detrimento do devedor (artigo 17 da Lei Uniforme) é o da aquisição.