Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048271
Nº Convencional: JSTJ00029484
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ERRO NOTÓRIO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
ILICITUDE
ARREPENDIMENTO
Nº do Documento: SJ199510190482713
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que a alteração dos factos constantes da acusação seja substancial é necessário que tenha por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
II - Nem sequer pode falar-se de alteração não substancial se o facto em si, não constante da acusação, foi completamente irrelevante do ponto de vista da responsabilização do arguido.
III - O erro notório deve resultar do texto do acórdão recorrido.
IV - A prova de que os factos demonstram a existência de um caso de profissionalismo em tráfico de estupefaciente não permite que se considere uma diminuição de ilicitude.
V - O abandono voluntário da actividade criminosa deve ser acompanhado de arrependimento.