Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029484 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ERRO NOTÓRIO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ILICITUDE ARREPENDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190482713 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a alteração dos factos constantes da acusação seja substancial é necessário que tenha por efeito a imputação ao arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis. II - Nem sequer pode falar-se de alteração não substancial se o facto em si, não constante da acusação, foi completamente irrelevante do ponto de vista da responsabilização do arguido. III - O erro notório deve resultar do texto do acórdão recorrido. IV - A prova de que os factos demonstram a existência de um caso de profissionalismo em tráfico de estupefaciente não permite que se considere uma diminuição de ilicitude. V - O abandono voluntário da actividade criminosa deve ser acompanhado de arrependimento. | ||