Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067971
Nº Convencional: JSTJ00009482
Relator: ALVES PINTO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
PREÇO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ197905030679711
Data do Acordão: 05/03/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N287 ANO1979 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Exerce o seu direito de preferência em conformidade com o disposto no artigo 1458 do Código de Processo Civil aquele que, notificado nos termos do n. 1 do citado preceito, responde a essa notificação declarando desejar preferir pelo real e efectivo valor da coisa a que o contrato se refere, que diz ser inferior ao preço indicado, mas que depositou este último preço nos termos do n. 4 daquele artigo, embora sob protesto de vir a fazer valer os seus direitos pelos meios competentes.