Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009482 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA PREÇO SIMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905030679711 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N287 ANO1979 PAG210 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Exerce o seu direito de preferência em conformidade com o disposto no artigo 1458 do Código de Processo Civil aquele que, notificado nos termos do n. 1 do citado preceito, responde a essa notificação declarando desejar preferir pelo real e efectivo valor da coisa a que o contrato se refere, que diz ser inferior ao preço indicado, mas que depositou este último preço nos termos do n. 4 daquele artigo, embora sob protesto de vir a fazer valer os seus direitos pelos meios competentes. | ||