Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067464
Nº Convencional: JSTJ00003538
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EMPRESA INTERVENCIONADA
EXECUÇÃO
EXEGIBILIDADE DE DIVIDA
LETRA
Nº do Documento: SJ197812200674641
Data do Acordão: 12/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, como, de resto, o Decreto-Lei n. 221-B/175, de 12 de Maio, que o precedeu, apenas impede que, contra as empresas que sejam objecto de intervenção, seja intentada ou prossiga acção executiva.